Danos em imóvel alugado.
Entenda quais são seus direitos.
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Devido ao crescente número de tempestades que tem assolado o estado do Paraná nos últimos meses, muitas pessoas tiveram suas casas danificadas, grande parte desses indivíduos vive de aluguel, nesse caso, quais são os direitos dos locatários decorrentes dessa situação?
A lei 8.245 de 1991 traz a seguinte redação quando se trata de reparos fundamentais para a manutenção do imóvel, juridicamente conhecidos como “benfeitorias necessárias”:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não-autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Como visto, o locatário (inquilino) tem o direito de realizar as obras necessárias para a manutenção do imóvel, como por exemplo, reparos no telhado, vazamentos, rede de esgoto etc, sendo desnecessária autorização do locador (senhorio).
Além disso o locatário poderá reaver os valores gastos com tais obras, desde que comprove a necessidade e os valores com os quais teve que arcar. Para isso é interessante tirar fotos das avarias e guardar todas as notas fiscais.
Outrossim, caso o locador se negue a reembolsar a quantia gasta, o locatário poderá reter o imóvel até que seja reembolsado o valor correspondente ao prejuízo sofrido pelo inquilino.
No entanto, é importante salientar que o direito a indenização só será garantido caso não esteja expressamente previsto no contrato de aluguel, cláusula dizendo o contrário.
Dr. Dheison Frigeri de Moraes é advogado especialista em direito imobiliário na cidade de Colombo-PR.
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